MT - NF-e passará a ser denegada por irregularidade cadastral do destinatário
Por enquanto, essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no território mato-grossense
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica que a partir  de 1º de dezembro iniciará o processo de denegação de Nota Fiscal  Eletrônica (NF-e) nas operações internas, em virtude de irregularidade  do destinatário cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado  estiver cassada ou baixada.
A aplicação desse procedimento será  benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes, na medida em que  servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes,  portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de  inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da  concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.
Por  enquanto, essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no  território mato-grossense, mas a partir de 1° de março de 2014 será  implantada também nas operações interestaduais, quando passará a ser  checada a situação do destinatário localizado em outro Estado. Se este  figurar como ¿contribuinte inapto¿ no Cadastro Centralizado de  Contribuintes, o documento fiscal será denegado. Essa verificação  ocorrerá tanto nas operações originadas quanto nas destinadas a Mato  Grosso.
A Sefaz orienta aos contribuintes emissores de NF-e que  realizem uma atualização preventiva no cadastro de seus clientes no que  concerne à pesquisa da situação dos mesmos no Cadastro do ICMS de Mato  Grosso.
Estão disponíveis as seguintes opções para verificação da regularidade cadastral dos destinatários:
- Consulta ao Sintegra
-  Consulta ao Cadastro de Contribuintes do Estado através de Web Service.  Com este recurso o contribuinte pode integrar seu sistema de cadastro  de clientes ao sistema de cadastro da Sefaz, mantendo sua base de dados  sempre atualizada sem intervenção manual. Para possibilitar seu uso,  esta funcionalidade tem que ser implementada pelo contribuinte. O Web  Service está disponível no endereço eletrônico  https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/CadConsultaCadastro2?wsdl e  as orientações para programação do seu uso estão definidas no Manual de  Orientação do Contribuinte, no Portal Nacional da NF-e  (www.nfe.fazenda.gov.br, link Documentos / Manuais.
O ambiente de  homologação para que os contribuintes possam efetuar os testes do seu  cadastro de clientes, está disponível no endereço:
https:///homologacao .sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/CadConsultaCadastro2?wsdl.
Esclarecimentos  adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser  obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail  [email protected]. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de  Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço  (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail  [email protected].